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Revisão: 17/10/2008
1 - Da denominação
1.1 - Pelo presente estatuto fica neste documento constituído o Kadett Clube Paraná, uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que não dispõe de sede própria nem de empregados;
1.2 - O Kadett Clube PR é por definição uma sociedade que congrega proprietários ou admiradores do veículo Chevrolet Kadett/Ipanema, produzido em nosso país entre os anos de 1989 e 1998 pela General Motors do Brasil, que têm por interesse comum a troca de informações de qualquer caráter a respeito desses veículos e, mais que isso, a formação de novas amizades.
1.3 - Todo e qualquer serviço prestado por qualquer um de seus afiliados em prol do grupo será de livre e espontânea vontade, sem remuneração específica.
2 – Do acesso de novos associados
Será considerado um associado do Kadett Clube PR aquele que:
2.1 - Participar de, no mínimo, a três encontros (período padrão de comparecimento), salvo violação deste estatuto ou por determinação da Coordenação por motivo a ser explicado ao integrante, onde será determinado pela Coordenação o número mínimo de comparecimentos do futuro associado.
2.2 – Depois de passado o período padrão de comparecimento (três encontros), ou tempo determinado pela Coordenação, preencher com alguns dados pessoais um Banco de Dados, de uso exclusivo do Kadett Clube PR.
2.3 - Participar dos encontros – Semanal, quinzenal, mensal ou de qualquer espécie.
2.4 - Só terá direito a adquirir adesivo, camisa ou qualquer outra forma de divulgação do Clube, aquele que comparecer ao menos a três encontros.
Para aqueles casos excepcionais em que a pessoa não tiver acesso à internet ou tiver alguma impossibilidade de acompanhar a lista ou fórum, suas informações serão coletadas por formulário em papel, durante nossos encontros.
3 - Das obrigações dos associados
3.1 - Cumprir fielmente o presente estatuto
3.2 - Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito ou não, e especialmente quando estiver utilizando de alguma forma o logotipo do Kadett Clube PR ou representando de qualquer forma o grupo.
3.3 - Preservar a imagem de um bom motorista, ajudando o próximo sempre que possível ou necessário, em situação de emergência ou não.
3.4 - EM HIPÓTESE ALGUMA, PARTICIPAR DE ATIVIDADES QUE FIRAM O CÓDIGO DE TRÂNSITO (“RACHAS”, CORRIDAS ILEGAIS, DEMONSTRAÇÕES DE POTÊNCIA, “BORRACHÕES”) OU QUAISQUER DEMAIS ATIVIDADES QUE VENHAM CONTRARIAR O PRESENTE ESTATUTO SOCIAL E PRINCIPALMENTE A LEGISLAÇÃO VIGENTE NO PAÍS, ASSIM PRESERVANDO SEMPRE A VIDA E A PAZ NO TRÂNSITO.
3.5 - Nos encontros do grupo, toda e qualquer prática que porventura venha a prejudicar a propriedade e/ou vizinhança de onde o evento estiver sendo realizado e, com isso, a imagem do Clube, será reprimida e passível de punição pela Coordenação do Kadett Clube PR.
4 - Da Coordenação
4.1 – É composta uma Coordenação, doravante assim denominada, responsável pelo gerenciamento do Kadett Clube PR. Essas atividades de gerenciamento, por exemplo, são:
4.1.1 - A representação do Clube frente a outros clubes automotivos, seja essa uma representação presencial comparecendo a outros eventos relativos a automóveis, ou à distância, via Internet ou telefone, estabelecendo contatos e/ou parcerias.
4.1.2 – A busca de parcerias junto a oficinas, postos de gasolina, concessionárias de veículos ou parcerias de qualquer outra forma que tragam algum benefício aos associados do Clube, bem como a representação do clube junto a esses possíveis parceiros;
4.1.3 – A recepção de novos associados e a integração ao Clube dos mesmos;
4.1.4 – A preparação de material de divulgação do Clube, elaboração de normas e procedimentos;
4.1.5 – Tomar decisões a respeito da lista de discussão, sítio de Internet, participação em eventos e outras;
4.1.6 – Fazer cumprir o presente estatuto e as punições nele estabelecidas;
4.1.7 – Representar o Kadett Clube PR em qualquer tipo de mídia;
4.1.8 – Demais atividades que tragam benefícios ao Kadett Clube PR e a seus associados.
4.1.9 – Organizar e divulgar os encontros do Kadett Clube PR.
4.2 – Esta Coordenação foi inicialmente instituída através de denominação informal junto aos associados do Kadett Clube PR. Fica estabelecido que qualquer associado que desejar fazer parte da Coordenação do Clube poderá solicitar sua inclusão na mesma, assim como quem quiser dela se desligar também poderá fazê-lo. Pedidos de inclusão e exclusão da Coordenação, serão avaliados pela Coordenação vigente, analisando necessidade de ampliação da mesma e ao histórico do associado requerente.
4.3 – A Coordenação e cada um de seus membros poderão ser contestados por qualquer associados do Clube, devendo este explicar o motivo da contestação através de mensagem enviada à lista de discussão e documento por escrito dirigido à Coordenação do Kadett Clube. O assunto será colocado em pauta e discutido pelos associados, que em última instância poderão pedir o afastamento do membro ou destituição da Coordenação, através de enquete e por decisão da maioria.
5 - Da lista de discussão
5.1 – O Kadett Clube PR dispõe de uma lista de discussão via Internet, baseada no serviço Yahoogrupos do portal Yahoo!. Esta lista localiza-se no seguinte endereço de e-mail: http://br.groups.yahoo.com/group/kadettclubepr/ . Maiores informações podem ser obtidas junto à Coordenação do Kadett Clube PR.
5.2 - A lista é de livre acesso a todos os integrantes do clube e todos e aqueles que desejem integrar o grupo.
5.3 – A lista de discussão do Kadett Clube PR é exclusiva para os residentes no estado do Paraná
5.4 - Sua finalidade é a troca de idéias, solução de dúvidas ou assuntos correlatos ao tema “Kadett”, “Kadett Clube PR” ou do mundo automotivo. Assuntos fora desses tópicos serão considerados “OFF-TOPIC” e não serão permitidos.
5.5 - É proibida a troca de materiais como pornografia e fotos de acidentes de trânsito.
5.6 - Pedimos o uso do bom senso no conteúdo das mensagens, evitando o uso de palavrões e/ou palavras de baixo calão. Qualquer tipo de ofensa dirigida a algum membro do grupo será passível de punição do associado com sua exclusão do grupo ou com a moderação de suas mensagens.
5.7 – A lista será sempre gerida um moderador, normalmente também membro da Coordenação. Esse moderador têm por função manter o bom fluxo de informações na lista de discussão, bem como gerenciar qualquer tipo de conflito que nela venha a ocorrer. Qualquer assunto que envolva situações contidas nos itens 5.4, 5.5 ou 5.6 será julgado pelos moderador, que em conjunto com a Coordenação, estabelecerão ou não critérios de punição do associado no que diz respeito à lista de discussão.
6- Do Fórum do Kadett Clube PR
As regras do fórum encontram-se em:
http://www.kadettclubepr.com/forum/viewtopic.php?t=3
7 – Do Web Site
Na presente data, o Kadett Clube PR conta com o registro do endereço www.kadettclubepr.com e www.kadettclubepr.com.br , e o sítio propriamente dito estará em constante atualização, gerido também pela Coordenação. Seu custo consiste numa mensalidade de aproximadamente R$ 35 e uma anuidade de R$ 80, a serem recolhidas voluntariamente entre os associados do Clube. Caso esse recolhimento não cubra os custos, a responsabilidade do pagamento cabe à Coordenação.
8 - Das penalidades
Os associados, sem distinção, estão sujeitos às seguintes penalidades, conforme o caso:
8.1 - Advertência verbal: conforme julgamento e determinação da Coordenação, o associado será advertido verbalmente e/ou e-mail, caso haja descumprimento das obrigações.
8.2 – Suspensão: caso o associado seja reincidente no item supracitado, este será suspenso por tempo determinado pela Coordenação, não podendo comparecer, neste período, a nenhum evento ou encontro promovido pelo Kadett Clube PR (ou não).
9 – Do desligamento do associado
9.1 - Desligamento por má-conduta: após as advertências verbais e suspensão, o associado em questão, se reincidente no descumprimento das obrigações/deveres contidos neste estatuto, será desligado do grupo, não podendo mais fazer parte da lista de discussão e muito menos representar o Kadett Clube PR em qualquer situação.
9.2 – Desligamento por ausência não justificada: o associado que deixar de participar no mínimo a um encontro no prazo de 90 dias, será automaticamente desligado do grupo, podendo voltar a fazer parte do grupo após cumprir novamente o período de integração no Clube, como consta no parágrafo 2 deste estatuto.
Igor Bittencourt Temmler
André Luiz de Lara
Fabio Allan Kispergher de Lima (Interino)
Coordenação Kadett Clube Paraná